Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 30-08-2004
(DO-CE DE 14-9-2004)
ICMS
CALCÁRIO
Pauta Fiscal
Modifica
o valor para fins de base de cálculo do produto que menciona,
para efeito de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 13-9-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
8 SEFAZ,de 22-3-2004 (Informativo 13/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 25.10
da Instrução Normativa nº 08, de 22-3-2004, para efeito de
base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
25.10 Piso Calcário............................................................................................................................ |
M2 |
3,00 |
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 13 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.(José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)
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