Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 GAT, DE 5-10-2004
(DO-PE DE 6-10-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual Importação
CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal
Modifica a pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS antecipado
nas operações de saídas internas e na entrada interestadual ou
de importação com produtos componentes da cesta básica que indica
e na sua saída promovida por contribuinte de organização rudimentar,
com efeitos a partir de 11-10-2004.
Alteração de dispositivos das Instruções Normativas CAT
7 e 8, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício,
tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando
a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações, internas e interestaduais, com arroz e feijão,
RESOLVE:
I O Anexo IV Produtos Agropecuários, constante da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina
a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados
em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1
da presente Instrução Normativa;
II Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008,
de 28-3-2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações
com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar
com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução
Normativa;
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 11-10-2004.
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício)
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 20/2004
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
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ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
..................................................................
|
....................... |
............................. |
Arroz |
kg |
0,78 |
Arroz em casca |
kg |
0,39 |
..................................................................
|
....................... |
............................. |
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ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº /2004
ANEXOS I E II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, a)
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA |
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PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
..................................................................
|
....................... |
............................ |
Feijão: |
||
macassar em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004) |
kg |
0,65 |
outros em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004) |
kg |
1,04 |
..................................................................
|
....................... |
............................ |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, b)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
..................................................................
|
....................... |
............................ |
Feijão: |
||
macassar em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004) |
kg |
1,82 |
outros em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004) |
kg |
2,34 |
..................................................................
|
....................... |
............................ |
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