Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 60 SAT, DE 30-9-2004
(DO-BA DE 1-10-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Admissão Temporária
Modifica a fórmula prevista para apuração do ICMS devido
na importação de bens sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro
de Admissão Temporária.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
27 SAT, de 19-4-2000 (Informativo 17/2000).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, RESOLVE:
1. A fórmula constante no item 1, da Instrução Normativa
nº 27, de 20-4-2000, passa a ser a seguinte:
“BC Red = (V x Tperm/Tvu) + DA + II + IPI + Outros tributos incidentes
1. Alíquota
onde:
BCRed = Base de cálculo reduzida;
V = Valor do bem constante no documento de importação;
DA = Despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente;
TPerm = Tempo previsto de permanência do bem no país, em número
de meses;
TVU = Tempo estimado de vida útil do bem, em número de meses,
nos termos da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro
de 1998, do Secretário da Receita Federal;
II = Imposto de Importação;
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados;
Alíquota = Percentual relativo ao ICMS incidente sobre a base de cálculo
da operação.”
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
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