Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 693 GSF, DE 21-10-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as regras para geração de arquivos magnéticos pelos
contribuintes obrigados, bem como estabelece novo prazo que especifica para
sua entrega mensal, a partir dos fatos geradores de janeiro/2005, com efeitos
a partir de 1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 630 GSF, de 10-11-2003 (Informativo 46/2003).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e no artigo 9º do Decreto
nº 5.707, de 27 de dezembro de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados
da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O contribuinte a seguir
indicado deve entregar, por meio da internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br,
à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), até o último
dia útil de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal,
de todas as operações ou prestações efetuadas no mês
anterior:
........................................................................................................................................................................
III não usuário de SEPD que
esteja obrigado a entregar a Declaração Periódica de Informações
(DPI), exceto aquele que auferir receita bruta anual de até R$1.000.000,00
(um milhão de reais).
........................................................................................................................................................................
Art. 2º O contribuinte usuário
de ECF deve gerar e remeter arquivo magnético contendo, além dos registros
obrigatórios, os registros tipo 60, subtipo R (Registro de
produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Resumo Mensal).
........................................................................................................................................................................
§ 2º Fica dispensado das informações
dos subtipos 60R e 60I o contribuinte usuário de
ECF:
I tipo MR (Máquina Registradora);
II tipo IF (Impressora Fiscal) quando
não conectado ou interligado a outro computador ou equipamento que utilize
ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
III que esteja classificado pela Instrução
Normativa nº 504/2001-GSF como empresa de pequeno porte ou microempresa.
........................................................................................................................................................................
Art. 5º ...........................................................................................................................................................
Parágrafo único Ao contribuinte
omisso de entrega de arquivo magnético, além da aplicação
da penalidade cabível, poderá ser limitada a quantidade de documentos
concedida na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Art. 2º Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de janeiro de 2005. (Giuseppe Vecci Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade