Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 695 GSF, DE 1-11-2004
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEGE
Normas
Modifica as normas relativas ao recolhimento de receita destinada ao Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), com
efeitos a partir de 1-11-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos das Instruções
Normativas GSF 639 de 17-12-2003 (Informativo 52/2003) e 664 de 4-6-2004 (Informativo
23/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 7º do
Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º
O artigo 2º da Instrução Normativa nº 639/2003-GSF,
de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
2º O pagamento das contribuições a que se refere o artigo
1º desta Instrução deve ser efetuado por meio de Documento de
Arrecadação (DARE 2.1), no código de receita nº 401-4,
DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE. (NR)
Art. 2º
Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 2º da Instrução
Normativa nº 664, de 4 de junho de 2004, com a seguinte alteração:
Art.
2º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
Parágrafo
único O prazo para o contribuinte proceder à compensação
de que trata o caput encerra-se em 31 de dezembro de 2004, findo o qual
eventual contribuição não compensada sujeitar-se-á a pedido
de restituição, conforme estabelecido na legislação tributária.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004. Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
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