Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 GAT, DE 29-10-2004
(DO-PE DE 4-11-2004)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de
importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-11-2004.
Revogação da Instrução Normativa 19 DAT, de 31-5-2000 (Informativo
23/2000).
DESTAQUES
Verificar novos valores que irão vigorar a partir de 10-11-2004, fixados pela Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004, divulgada neste Informativo
O GERENTE DA GERêNCIA GERAL DE ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA
GAT, tendo em vista o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação
dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição
tributária, nas operações internas e de importação
com água mineral ou potável, bem como gelo em pacote, em relação
aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação
da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas
operações com os produtos relacionados no Anexo Único;
II Estabelecer que os valores a que se refere o
inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado
pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004;
IV Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a Instrução Normativa DAT nº 019, de 31-5-2000, e
alterações (Gustavo André Costa Barbosa Gerente Geral
de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 022/2004
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
||
ALÍQUOTA ICMS |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 280 ml |
0,18 |
0,25 |
0,29 |
Copo de 300ml |
0,27 |
0,38 |
0,43 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,30 |
0,42 |
0,48 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET |
0,32 |
0,45 |
0,51 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) |
0,25 |
0,35 |
0,40 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,36 |
0,50 |
0,58 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,49 |
0,69 |
0,78 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás |
0,40 |
0,56 |
0,66 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,50 |
0,70 |
0,80 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,50 |
0,70 |
0,80 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,70 |
0,98 |
1,12 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,75 |
1,05 |
1,20 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,72 |
1,01 |
1,15 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,78 |
1,09 |
1,25 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás |
0,80 |
1,12 |
1,28 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás |
0,85 |
1,19 |
1,36 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
1,00 |
1,40 |
1,60 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás |
1,05 |
1,47 |
1,68 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) |
1,55 |
2,17 |
2,48 |
Garrafa de 10 litros (retornável) |
0,40 |
0,80 |
1,00 |
Garrafa de 20 litros (retornável) |
0,60 |
1,20 |
1,50 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
1,50 |
1,90 |
2,02 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
2,00 |
2,50 |
2,70 |
Garrafa de 751 a 1 litro |
2,40 |
3,00 |
3,24 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros |
3,10 |
3,88 |
4,18 |
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