Pernambuco
(DO-PE DE 9-11-2004)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de
importação com água mineral, com efeitos a partir de 1-11-2004.
Revogação da Instrução Normativa 22 DAT, de 29-10-2004 (Neste
Informativo).
O GERENTE DA GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(GAT), tendo em vista o disposto no artigo 482 do Decreto nº 14.876, de
12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção de
medidas de política tributária que permitam a adequação
dos valores de pauta, correspondentes ao ICMS por substituição tributária,
nas operações internas e de importação com água mineral
ou potável, em relação aos preços praticados no mercado
para os mencionados produtos, RESOLVE:
I Estabelecer pauta fiscal para efeito
de determinação do valor do ICMS por substituição tributária
nas operações internas e de importação com os produtos relacionados
no Anexo Único;
II Estabelecer que os valores a que se
refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço
declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 10 de novembro de 2004;
IV Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 22,
de 29-10-2004. (Gustavo André Costa Barbosa Gerente Geral de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 23/2004
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
ALÍQUOTA ICMS |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 280 ml |
0,03 |
0,04 |
0,05 |
Copo de 300 ml |
0,05 |
0,06 |
0,07 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,05 |
0,07 |
0,08 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET |
0,05 |
0,08 |
0,09 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) |
0,04 |
0,06 |
0,07 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,06 |
0,09 |
0,10 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,08 |
0,12 |
0,13 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás |
0,07 |
0,10 |
0,11 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,12 |
0,17 |
0,19 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,13 |
0,18 |
0,20 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,12 |
0,17 |
0,20 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,13 |
0,19 |
0,21 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás |
0,14 |
0,19 |
0,22 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás |
0,14 |
0,20 |
0,23 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,17 |
0,24 |
0,27 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,18 |
0,25 |
0,29 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) |
0,26 |
0,37 |
0,42 |
Garrafão de 10 litros (retornável) |
0,07 |
0,14 |
0,17 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,10 |
0,20 |
0,26 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
0,26 |
0,32 |
0,34 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
0,34 |
0,43 |
0,46 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
0,41 |
0,51 |
0,55 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros |
0,53 |
0,66 |
0,71 |
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