Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
AUSENTES NO EXTERIOR – RENDIMENTOS DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Retificação, no
D. Oficial, da Instrução Normativa 208 SRF, de 27-9-2002
A
Instrução Normativa 208 SRF, de 27-9-2002 (Informativo 40/2002),
que estabelece normas relativas à tributação, pelo Imposto
de Renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos
de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no
exterior por pessoa física residente no Brasil, bem como dos rendimentos
recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física
não-residente no Brasil, foi retificada na página 28 do DO-U,
Seção 1, de 8-10-2002, por ter saído com incorreção
no seu original.
Sendo assim, no artigo 39, onde se lê: “Art. 39. Os juros, comissões,
despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito
internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio
de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos,
creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se
à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze
por cento.”;
Leia-se: “Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes
de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco
Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive
commercial papers, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente
sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota
de quinze por cento.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 41 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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