Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SUREC/SEF, DE 23-11-2004
(DO-DF DE 25-11-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 1-12-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX do Regimento Geral
da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21-12-2001
e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26-3-2004, e ainda, tendo em
vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária
do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março
de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I
para o litro de gasolina, R$ 2,223;
II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,618;
III
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,579;
IV
para o litro de álcool hidratado, R$ 1,808;
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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