Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 25-11-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal
Estabelece o valor de pauta fiscal para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com mamona em baga, quando destinada a outros Estados, com efeitos a partir de 1-12-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670,
de 30 de dezembro de 1996;
Considerando, ainda, a coleta de preços praticados
no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor de referência
para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações
com MAMONA em baga, quando destinada a outros Estados:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Mamona em baga, nas operações para outros Estados |
Kg |
1,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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