Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 73 SAT, DE 9-12-2004
(DO-BA DE 10-12-2004)
ICMS
ALHO
Pauta Fiscal
Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com alho, realizada pelos produtores dessa mercadoria.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação
realizada pelos produtores fica incluído o produto abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|
|
99.37 Alho |
Kg |
1,80 |
2. Ficam excluídos os itens na pauta fiscal dos produtos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99.33 Alho de 1ª categoria |
Kg |
2,50 |
99.34 Alho de 2ª categoria |
Kg |
0,80 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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