IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 479 SRF, DE 14-12-2004
(DO-U DE 15-12-2004)
EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Petróleo
Prorroga, para até 31-3-2005, o prazo para aplicação dos procedimentos simplificados no Despacho Aduaneiro de Petróleo, estabelecido pela Instrução Normativa 363 SRF, de 16-10-2003 (Informativo 43/2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no artigo
534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3o do artigo 4º da Instrução
Normativa SRF no 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada
pela Instrução Normativa SRF no 385, de 12 de janeiro de 2004, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§
3º – Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação
será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ
da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem.”
(NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA:
A Instrução Normativa 385 SRF, de 14-1-2004, que deu nova redação
ao § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 363 SRF/2003,
encontra-se divulgada no Informativo 02/2004.
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