Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 74 SAT, DE 15-12-2004
(DO-BA DE16-12-2004)
ICMS
ALGODÃO ARROZ FEIJÃO MILHO SOJA
Pauta Fiscal
Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com algodão, arroz, feijão, milho e soja, realizada pelos produtores dessas mercadorias.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.03 Arroz em Casca |
Saco de 60 kg |
33,00 |
02.07 Feijão Mulatinho |
Saco de 60 kg |
75,00 |
02.09 Feijão Carioquinha |
Saco de 60 kg |
75,00 |
02.10 Milho |
Saco de 60 kg |
12,00 |
99.OUTROS |
||
99.03 Algodão em Capulho (interno) |
Arroba |
18,00 |
99.31 Algodão em Capulho (interestadual) |
Arroba |
18,00 |
99.26 Soja em Grãos |
Saco de 60 kg |
28,00 |
99.36 Algodão em Pluma |
Arroba |
42,00 |
1.
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
2. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo
Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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