Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SUREC/SEF, DE 13-12-2004
(DO-DF DE 15-12-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Atualiza os valores do PMPF constantes da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2004
(Informativo 22/2002), que dispõe sobre o regime de substituição
tributária do ICMS
nas operações internas com materiais de construção, com
efeitos a partir de 1-1-2005.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no parágrafo
único do artigo 2° da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º
– Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), constantes
do Anexo II à Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, ficam atualizados
na seguinte forma:
Item |
Discriminação PMPF Produto |
Unidade de medida |
Preço |
1 |
areia lavada |
metro cúbico |
62,78 |
2 |
areia saibrosa |
metro cúbico |
37,51 |
3 |
saibro |
metro cúbico |
38,51 |
4 |
tijolo 8 furos |
milheiro |
293,09 |
5 |
tijolo maciço prensado |
milheiro |
154,15 |
6 |
brita nº 0 (pedrisco) |
metro cúbico |
40,40 |
7 |
brita nº 1 |
metro cúbico |
44,27 |
8 |
telha colonial vermelha |
milheiro |
417,72 |
9 |
telha plan. |
milheiro |
327,96 |
10 |
telha portuguesa |
milheiro |
528,55 |
11 |
cal hidratada |
saco de 20 kg |
5,66 |
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º
de janeiro de 2005.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro).
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