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Instrução Normativa SRF 383/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 383 SRF, DE 9-1-2004
(DO-U DE 13-1-2004)

PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa

Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 273 SRF, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2004.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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