Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 30-12-2004
(DO-CE DE 15-1-2004)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para
efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações internas com cerveja,
chope, refrigerante e outros produtos similares, com efeitos a partir de 19-1-2004.
Revogação da Instrução Normativa 33 SEFAZ, de 30-12-2003
(Informativo 55/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670,
de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997 RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado
varejista, RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinados os valores de base
de cálculo, dos produtos abaixo nominados, para efeito de substituição
tributária, nas operações internas.
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