Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SUREC/SEF, DE 12-2-2004
(DO-DF DE 13-2-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga para aplicação, a partir de 16-2-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo
216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria
n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,070;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,465;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,525;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,474.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro
de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Mário Celso Santiago Menezes)
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