Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SUBSER, DE 09-2-2004
(DO-DF DE 12-2-2004)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e cortes
AVES
Pauta Fiscal
Dispõe sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e cortes, com efeitos a partir de 16-2-2004.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA – SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas
no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento,
aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º
da Portaria nº 736, de 3 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins de base de cálculo no regime de substituição
tributária do ICMS previsto no item 4.1 do Caderno III do Anexo IV do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativo às operações
com carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços,
peças, partes, e miudezas de aves frescas, temperadas, refrigeradas ou
congeladas, seus enchidos e produtos semelhantes e outras preparações
e conservas, classificados nos códigos 0207, 1601 e 1602, da Nomenclatura
Comum do Mercosul – NCM, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) – valores em reais por quilograma –, ficam atualizados
e especificados na seguinte forma: ITEM; DISCRIMINAÇÃO; PMPF(Aquisições
Interestaduais; Operações Internas).
1. Asa de frango; R$ 4,21; R$ 3,79; 2. Asa de frango (embalagem de bandeja);
R$ 4,91; R$ 4,42; 3. Coração de frango; R$ 6,30; R$ 5,67; 4. Coração
de frango (embalagem de bandeja); R$ 6,68; R$ 6,01; 5. Coxa de frango; R$ 5,31;
R$ 4,78; 6. Coxa de frango (embalagem de bandeja); R$ 4,98; R$ 4,48; 7. Coxa
e sobrecoxa de frango; R$ 4,58; R$ 4,12; 8. Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem
de bandeja); R$ 5,04; R$ 4,54; 9. Coxinha da asa de frango; R$ 4,80; R$ 4,32;
10. Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja); R$ 4,73; R$ 4,26; 11. Fígado
de frango; R$ 3,21; R$ 2,89; 12. Fígado de frango (embalagem de bandeja);
R$ 3,21; R$ 2,89; 13. Filé de peito de frango; R$ 7,61; R$ 6,85; 14.
Filé de peito de frango (embalagem de bandeja); R$ 7,43; R$ 6,69; 15.
Frango congelado; R$ 3,59; R$ 3,23; 16. Frango resfriado; R$ 3,14; R$ 2,83;
17. Frango resfriado (embalagem de bandeja); R$ 3,21; R$ 2,89; 18. Frango temperado
congelado; R$ 2,65; R$ 2,39; 19. Frango a passarinho; R$ 3,78; R$ 3,40; 20.
Frango a passarinho (embalagem de bandeja); R$ 4,47; R$ 4,02; 21. Moela de frango;
R$3,47; R$3,12; 22. Moela de frango (embalagem de bandeja); R$ 3,59; R$ 3,23;
23. Peito de frango; R$ 4,65; R$ 4,19; 24. Peito de frango (embalagem de bandeja);
R$ 5,67; R$ 5,10; 25. Sobrecoxa de frango; R$ 5,44; R$ 4,90; 26. Sobrecoxa de
frango (embalagem de bandeja); R$ 4,98; R$ 4,48.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro
de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Mario Celso Santiago Menezes)
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