Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SUREC/SEF, DE 20-2-2004
(DO-DF DE 25-2-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 1-3-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216,
inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria
n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro
de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I
para o litro de gasolina, R$ 2,071;
II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,473;
III
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,520;
IV
para o litro de álcool hidratado, R$ 1,472.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Mário Celso
Santiago Menezes)
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