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Ato Declaratório Interpretativo SRF 14/2002

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 14 SRF, DE 25-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO – Base de Cálculo
LUCRO REAL – Exclusões

Esclarece o valor da parcela a ser excluída do lucro real e da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido na integralização de capital com participação societária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 39, da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, DECLARA:
Art. 1º – A parcela a ser excluída das bases de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido será apurada pela diferença entre o valor da integralização de capital, resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, de participação societária de titularidade da empresa que efetuar a subscrição e integralização, e o valor dessa participação societária registrado na escrituração contábil desta empresa.
Art. 2º – A pessoa jurídica subscritora deverá observar os procedimentos previstos nos parágrafos do artigo 39 da Medida Provisória nº 66, de 2002, para fins de controle e adição do valor excluído nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando de sua realização. (Everardo Maciel)
NOTA: A Medida Provisória 66, de 29-8-2002, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 36 deste Colecionador.


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