Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 60, de 15-4-2002,
publicada na p. 34 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002: “A base
de cálculo trimestral do imposto de renda apurada com base no Lucro Presumido
das pessoas jurídicas administradoras de imóveis cuja receita
bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, poderá ser determinada
mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre
a receita bruta auferida no período de apuração.
Os valores eventualmente recolhidos a maior, por força de aplicação
de percentual superior a dezesseis por cento, poderão ser compensados
com o imposto de renda devido em períodos de apuração subseqüentes,
ou com outros tributos e contribuições, neste último caso
mediante pedido específico de restituição e compensação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 93/97, artigos 2º, 3º e 36. IN
SRF nº 21/97 e IN SRF nº 73/97.”
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