Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Mercadorias de Origem Animal ou Vegetal
A Medida Provisória 73, de 14-10-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2002, revoga o artigo 12 da Medida Provisória 66, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), que estabelecia a retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela aquisição de produtos de origem animal ou vegetal.
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