Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 22-10-2002
(DO-U DE 23-10-2002)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa
o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos
recebidos em moeda
estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação
pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira, que forem recebidos no mês
de novembro de 2002, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-10-2002, cujo valor corresponde
a R$ 3,8559;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de novembro de 2002 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250,
de 1995) serão convertidos em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no
dia 15-10-2002, cujo valor corresponde a R$ 3,8567. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
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