Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
Modificação das Normas
A
Instrução Normativa 238 SRF, de 5-11-2002, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2002, modifica as instruções
para a prática de atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O referido ato altera o inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa
190 SRF, de 9-8-2002 (Informativo 33/2002), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.19 – ................................................................................................................................................................................
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de
procuração ou instrumento particular de procuração
com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares
brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador.”.
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