Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS – IR/Fonte
A
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou
a seguinte Ementa de sua Solução de Divergência 24, de 26-9-2002,
publicada no DO-U, Seção 1, de 1-10-2002.
“IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. Não
estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte
as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra
pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES, pela prestação de
serviços de natureza profissional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 3º,
§ 2º, “d” e Decreto nº 3.000, de 29 de março
de 1999 (RIR/99), artigo 647.”
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