Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Atividades
Artísticas ou Culturais
O
Decreto 4.483, de 25-11-2002, publicado na página 20 do DO-U, Seção
1, de 26-11-2002, e republicado no Diário Oficial
de 27-11-2002, modifica as normas que regulamentam a sistemática de execução
do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que concede benefícios
fiscais às pessoas físicas e jurídicas que promovam doações
e patrocínios a favor de projetos culturais.
O referido ato altera o § 2º do artigo 28 do Decreto 1.494, de 17-5-95
(Informativo 20/95), modificado pelo Decreto 4.397,
de 1-10-2002 (Informativo 40/2002), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado
também poderá ser destinado a projetos de execução
de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três
a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não
lhes sendo aplicáveis às disposições do § 1º.”.
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