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Instrução Normativa SRF 271/2002

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 271 SRF, DE 30-12-2002
(DO-U DE 31-12-2002)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários

Aprova os formulários para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física,
relativos ao exercício de 2003, ano-calendário de 2002.
Revoga a Instrução Normativa 135 SRF, de 15-2-2002 (Informativo 09/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel offset branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I – Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo I);
II – Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo II);
III – Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV – Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V – Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie, com uma página, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V);
VI – Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Brasil, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VI);
VII – Demonstrativo da Atividade Rural Exercida no Exterior, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo VII);
VIII – Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VIII).
Art. 2º – Os formulários a que se referem os incisos IV e V do artigo1º e as respectivas instruções para seu preenchimento estarão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 135, de 15 de fevereiro de 2002. (Everardo Maciel)

NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser adquiridos em papelarias especializadas.


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