Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 276 SRF, DE 30-12-2002
(DO-U DE 31-12-2002)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e
Direitos Adquiridos em Moeda Estrangeira
Aprova,
para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo do Imposto de Renda
de pessoa física “
Ganhos de Capital Moeda Estrangeira”, para uso em computador.
Revoga as Instruções Normativas SRF 132, de 4-2-2002 (Informativo
06/2002) e 218,
de 10-10-2002 (Informativo 42/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº
118, de 28 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa
aplicativo “Ganhos de Capital Moeda Estrangeira”, relativo ao imposto
de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração
do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação
de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de
moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício
de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita
Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º – Ficam formalmente revogadas, sem interrupção
de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº
132, de 4 de fevereiro de 2002, e nº 218, de 10 de outubro de 2002. (Everardo
Maciel)
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