Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 275 SRF, DE 30-12-2002
(DO-U DE 31-12-2002)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova,
para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo do Imposto de
Renda das pessoas físicas “Ganho de Capital”.
Revoga a Instrução Normativa 131 SRF, de 4-2-2002 (Informativo
06/2002).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº
84, de 11 de outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa
aplicativo “Ganhos de Capital”, relativo ao imposto de renda de
pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo
único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa
física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo
imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis
e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas
à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício
de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita
Federal na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção
de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº
131, de 4 de fevereiro de 2002. (Everardo Maciel)
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