Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templo de Qualquer Culto
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 8ª REGIÃO, aprovou
a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 44, de 21-3-2002,
publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002:
“IMUNIDADE – Templo de Qualquer Culto
Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar
o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe
também o cargo de presidente da entidade.
Dispositivos Legais: Artigo 150, VI, “b” da Constituição
Federal; artigo 9º, IV, “b” do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) e artigo 168 do Decreto nº 3.000,
de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”
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