Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – Aplicação de Recursos
A Circular
175 SUSEP, de 26-11-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1, de 15-1-2002, faculta às entidades abertas de previdência complementar
sem fins lucrativos (EAPC/SFL) investir recursos livres do Patrimônio
Líquido na concessão de assistência financeira exclusivamente
aos participantes dos respectivos planos de benefícios.
As operações de assistência financeira em curso terão
que se adaptar ao disposto nesta Circular, no prazo de 90 dias, ressalvados
os contratos em vigor na data de sua publicação (15-1-2002), que
permanecerão regulados pelas cláusulas pactuadas pelas partes.
Considera-se operação de assistência financeira em curso
aquela para a qual já haja manifestação de interesse expressa
pelo participante do plano.
O referido ato revoga a Circular 167 SUSEP, de 1-10-2001 (Informativo 40/2001).
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