Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
  COMPLEMENTAR – Aplicação de Recursos
 A Circular 
  175 SUSEP, de 26-11-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 
  1, de 15-1-2002, faculta às entidades abertas de previdência complementar 
  sem fins lucrativos (EAPC/SFL) investir recursos livres do Patrimônio 
  Líquido na concessão de assistência financeira exclusivamente 
  aos participantes dos respectivos planos de benefícios.
  As operações de assistência financeira em curso terão 
  que se adaptar ao disposto nesta Circular, no prazo de 90 dias, ressalvados 
  os contratos em vigor na data de sua publicação (15-1-2002), que 
  permanecerão regulados pelas cláusulas pactuadas pelas partes.
  Considera-se operação de assistência financeira em curso 
  aquela para a qual já haja manifestação de interesse expressa 
  pelo participante do plano.
  O referido ato revoga a Circular 167 SUSEP, de 1-10-2001 (Informativo 40/2001). 
  
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