Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
  SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
  SEGURADORAS – Normas da SUSEP
 A Circular 
  181 SUSEP, de 8-1-2002, publicada na página 25 do DO-U, Seção 
  1, de 23-1-2002, estabelece normas, a serem observadas pelas sociedades seguradoras, 
  sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência 
  complementar, corretoras de resseguro, pelos corretores de seguro, de capitalização 
  e de previdência complementar, resseguradores locais e escritórios 
  de representação de resseguradores admitidos, quanto à 
  relação dos seus clientes e manutenção de registros, 
  à relação de operações suspeitas, à 
  comunicação das operações financeiras e à 
  responsabilidade administrativa de que trata a Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 
  09/98).
  A mencionada Lei define os crimes de “lavagem” ou ocultação 
  de bens, direitos e valores e estabelece as penalidades aplicáveis àqueles 
  que cometem esses crimes.
  A Circular 181 SUSEP/2002 revoga a Circular 89 SUSEP, de 8-4-99 (Informativo 
  15/99). 
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