Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
  Normas para Funcionamento –
  Operacionalização dos Planos
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SEGURO – Comercialização
 A Resolução 
  66 SUSEP, de 3-12-2001, publicada na página 171 do DO-U, Seção 
  1, de 9-1-2002, modifica as normas para funcionamento e os critérios 
  de operacionalização dos planos de previdência complementar 
  e as regras de funcionamento e critérios para operação 
  da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro ramo vida.
  O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e 
  o artigo 4º à Resolução 6 SUSEP, de 17-11-97 (Informativo 
  49/97); altera o caput do artigo 9º e o artigo 21 do Regulamento anexo 
  à Resolução 6 SUSEP/97; acrescenta o § 3º ao 
  artigo 2º e altera o artigo 7º da Resolução 21 SUSEP, 
  de 17-2-2000 (Informativo 10/2000);altera o § 1º e acrescenta § 
  3º ao artigo 10 do Anexo IV da Resolução 49 SUSEP, de 12-2-2001 
  (Informativo 12/2001); e revoga a Resolução 48 SUSEP, de 12-2-2001 
  (Informativo 10/2001). 
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