Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
Normas para Funcionamento –
Operacionalização dos Planos
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO – Comercialização
A Resolução
66 SUSEP, de 3-12-2001, publicada na página 171 do DO-U, Seção
1, de 9-1-2002, modifica as normas para funcionamento e os critérios
de operacionalização dos planos de previdência complementar
e as regras de funcionamento e critérios para operação
da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro ramo vida.
O referido ato acrescenta parágrafo único ao artigo 2º e
o artigo 4º à Resolução 6 SUSEP, de 17-11-97 (Informativo
49/97); altera o caput do artigo 9º e o artigo 21 do Regulamento anexo
à Resolução 6 SUSEP/97; acrescenta o § 3º ao
artigo 2º e altera o artigo 7º da Resolução 21 SUSEP,
de 17-2-2000 (Informativo 10/2000);altera o § 1º e acrescenta §
3º ao artigo 10 do Anexo IV da Resolução 49 SUSEP, de 12-2-2001
(Informativo 12/2001); e revoga a Resolução 48 SUSEP, de 12-2-2001
(Informativo 10/2001).
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