Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT 50, DE 31-12-2001
(DO-U DE 4-1-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL – Cobrança –
Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC – Variação
Fixa a variação da Taxa Referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de janeiro/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de dezembro
de 2001, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
janeiro de 2002, é de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos
por cento). (Michiaki Hashimura)
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