Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL – Fiscalização
A Portaria
3.007 SRF, de 26-11-2001, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1, de 7-1-2002, dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e
estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos
aos tributos e contribuições administrados pela SRF, a serem observadas
a partir de 1-1-2002.
De acordo com o referido ato, os procedimentos fiscais relativos a tributos
e contribuições administrados pela SRF serão executados,
em nome desta, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF) e instaurados
mediante Mandado de Procedimento Fiscal (MPF).
Para o procedimento de fiscalização, será emitido Mandado
de Procedimento Fiscal – Fiscalização (MPF-F), no caso de
diligência, Mandado de Procedimento Fiscal – Diligência (MPF-D).
Os MPF serão emitidos em 3 vias, que terão as seguintes destinações:
a) sujeito passivo;
b) processo administrativo fiscal, quando instaurado;
c) arquivo da unidade da SRF do domicílio do sujeito passivo.
O referido ato revoga as Portarias SRF 1.265, de 22-11-99 (Informativo 47/99),
1.614, de 30-11-2000 (Informativo 49/2000), 407, de 17-4-2001 (Informativo 16/2001)
e 1.020, de 31-8-2001 (Informativo 36/2001).
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