Legislação Comercial
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 128 SRF, DE 31-1-2002
  (DO-U DE 1-2-2002)
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL –
  Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário
Normas relativas ao pagamento de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, pelas sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar e administrador do FAPI, optantes pelo Regime Especial de Tributação.
 O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 
  III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado 
  pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto 
  no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro 
  de 2001, RESOLVE:
  Art. 1º – A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, 
  total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o 
  artigo 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 
  2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e 
  antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada 
  até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento 
  da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação 
  vigente.
  Parágrafo único – A não observância do disposto 
  neste artigo implicará a desconsideração da opção 
  feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram 
  de ser recolhidos.
  Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na 
  data de sua publicação. (Everardo Maciel)
  NOTA: O artigo 5º da Medida Provisória 2.222, de 4-9-2001 (Informativo 
  36/2001), mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se remissionado no Informativo 
  04 do Colecionador de IR, ao final da Medida Provisória 25, de 23-1-2002. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade