Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DROGARIA – FARMÁCIA – Funcionamento
 A Resolução 
  238 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 02/2002), foi republicada na página 
  46 do DO-U, Seção 1, de 4-3-2002 por ter saído com incorreção 
  no seu original.
  O referido ato uniformiza os critérios relativos à autorização, 
  renovação, cancelamento e alteração da autorização 
  de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos: 
  farmácias e drogarias.
  O ato referente à autorização, renovação, 
  cancelamento e alteração da autorização de funcionamento 
  somente produzirá efeitos a partir da sua publicação no 
  DO-U.
  Segundo a Resolução 238, a renovação de autorização 
  de funcionamento será anual.
  Fica estabelecido o seguinte cronograma para apresentação dos 
  pedidos de autorização de funcionamento, para o exercício 
  de 2002:
| ESTABELECIMENTOS 
        SEDIADOS | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO | 
| – Norte e Nordeste | – 01 a 15-6-2002 | 
| – Centro-Oeste, Sul e Distrito Federal | – 16 a 30-6-2002 | 
| – Sudeste | – 01 a 30-7-2002 | 
  NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem 
  a Resolução 238 ANVISA-DC/2001 divulgada no Informativo 02/2002. 
  
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