Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DROGARIA – FARMÁCIA – Funcionamento
A Resolução
238 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 02/2002), foi republicada na página
46 do DO-U, Seção 1, de 4-3-2002 por ter saído com incorreção
no seu original.
O referido ato uniformiza os critérios relativos à autorização,
renovação, cancelamento e alteração da autorização
de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos:
farmácias e drogarias.
O ato referente à autorização, renovação,
cancelamento e alteração da autorização de funcionamento
somente produzirá efeitos a partir da sua publicação no
DO-U.
Segundo a Resolução 238, a renovação de autorização
de funcionamento será anual.
Fica estabelecido o seguinte cronograma para apresentação dos
pedidos de autorização de funcionamento, para o exercício
de 2002:
ESTABELECIMENTOS
SEDIADOS |
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO |
– Norte e Nordeste |
– 01 a 15-6-2002 |
– Centro-Oeste, Sul e Distrito Federal |
– 16 a 30-6-2002 |
– Sudeste |
– 01 a 30-7-2002 |
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem
a Resolução 238 ANVISA-DC/2001 divulgada no Informativo 02/2002.
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