Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA – Tarifa Especial
A Resolução
94 GCE, de 10-1-2002, publicada na página 92 do DO-U, Seção
1, de 11-1-2002, estabelece, para efeito do faturamento, referente ao mês
de janeiro/2002, que o preço a ser aplicado sobre a parcela do consumo
mensal que exceder à meta dos consumidores especificados a seguir, calculado
com base em média ponderada dos leilões da BOVESPA no mês
de dezembro/2001, será de R$ 107,69, observado, em qualquer hipótese,
o preço mínimo correspondente ao valor da tarifa regulada acrescida
de 30%:
a) consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços e outras
atividades enquadrados no grupo B, com meta igual ou inferior a 2000 KWh;
b) consumidores enquadrados no grupo A, excluídos os consumidores residenciais
e rurais cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW, com meta igual
ou inferior a 5.000 KWh.
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