Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ENERGIA ELÉTRICA – Tarifa Especial
 A Resolução 
  94 GCE, de 10-1-2002, publicada na página 92 do DO-U, Seção 
  1, de 11-1-2002, estabelece, para efeito do faturamento, referente ao mês 
  de janeiro/2002, que o preço a ser aplicado sobre a parcela do consumo 
  mensal que exceder à meta dos consumidores especificados a seguir, calculado 
  com base em média ponderada dos leilões da BOVESPA no mês 
  de dezembro/2001, será de R$ 107,69, observado, em qualquer hipótese, 
  o preço mínimo correspondente ao valor da tarifa regulada acrescida 
  de 30%:
  a) consumidores comerciais, industriais e do setor de serviços e outras 
  atividades enquadrados no grupo B, com meta igual ou inferior a 2000 KWh;
  b) consumidores enquadrados no grupo A, excluídos os consumidores residenciais 
  e rurais cuja demanda contratada seja igual ou inferior a 2,5 MW, com meta igual 
  ou inferior a 5.000 KWh.
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