Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Demonstrações Financeiras
A Circular
3.077 BACEN, de 7-1-2002, publicada na página 167 do DO-U, Seção
1, de 9-1-2002, estabelece que a, partir da data-base de 31-12-2001, inclusive,
as instituições financeiras, as demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de
consórcio devem observar os seguintes prazos para a entrega ao referido
órgão dos documentos a seguir especificados na forma prevista
no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (COSIF):
I – mensalmente, até o dia 13 do mês seguinte ao da respectiva
data-base, a Estatística Econômico-Financeira;
II – mensalmente, até o dia 18 do mês seguinte ao das respectivas
datas-base:
a) Balancete Patrimonial Analítico;
b) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
c) Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada;
d) Balancete Patrimonial Analítico – Posição Individualizada
de Dependências no Exterior;
e) Demonstração das Variações nas Disponibilidades
de Grupos Consolidada;
f) Estatística Bancária Mensal;
g) Estatística Bancária Global;
h) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada de Dependências no Exterior;
III – trimestralmente, até o dia dezoito do mês seguinte
ao da respectiva data-base, o Balancete Patrimonial Analítico –
Posição Individualizada de Participações Societárias
no Exterior;
IV – semestralmente, até o dia 18 do mês seguinte ao das
respectivas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro:
a) Balanço Patrimonial Analítico;
b) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
c) Balanço Patrimonial Analítico – Posição
Individualizada de Participações Societárias no Exterior;
d) Balanço Patrimonial Analítico – Posição
Individualizada de Dependências no Exterior;
e) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Posição
Consolidada de Dependências no Exterior;
f) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado – Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior;
g) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado – Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior.
Os fundos de investimento devem fornecer apenas o documento Balancete Patrimonial
Analítico.
Os documentos Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada
e Demonstração das Variações nas Disponibilidades
de Grupos Consolidada, devem ser fornecidos apenas pelas administradoras de
consórcio.
O documento Estatística Econômico-Financeira, não se aplica
às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos
e valores mobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor,
cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
Os documentos Estatística Bancária Mensal e Estatística
Bancária Global devem ser fornecidos pelos bancos comerciais, bancos
múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.
O documento Balancete Patrimonial Analítico Consolidado, previsto na
letra ‘’f’’ do item IV, deve ser encaminhado mensalmente
pelas instituições que efetuem a apuração de limites
operacionais de forma consolidada.
Quando as datas-limite coincidirem com dia não útil serão
automaticamente postergadas para o dia útil imediatamente subseqüente.
As demonstrações contábeis ou extracontábeis apresentadas
com erro de preenchimento, de conteúdo ou de especificação
técnica serão devolvidas.
A devolução não isenta a instituição de manter
a observância aos prazos de remessa definidos anteriormente.
O referido ato revoga as Circulares BACEN 2.946, de 27-10-99 (Informativo 43/99)
e 3.051, de 2-8-2001 (Informativo 32/2001), sem prejuízo da adoção
das providências cabíveis, disciplinadas pela Resolução
2.901 BACEN, de 31-10-2001 (Informativo 45/2001).
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