Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO – Normas
A Resolução 13 SE-CM, de 17-12-2001, publicada na página
100 do DO-U, Seção 1, de 29-1-2002, estabelece os critérios
de definição de preços iniciais de novas apresentações
e produtos novos.
De acordo com o referido ato, as empresas produtoras de medicamentos deverão
informar à Câmara de Medicamentos sempre que forem comercializar
produtos novos e novas apresentações no mercado.
Para os fins do disposto anteriormente, consideram-se:
a) produtos novos, os medicamentos que contenham molécula nova e tenham
proteção patentária;
b) novas apresentações:
I – os produtos que tenham o registro alterado;
II – os produtos que forem incluídos no rol de medicamentos comercializados
pela empresa e que não se enquadrem na definição de produtos
novos, prevista na letra “a”.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade