Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica
A Portaria
1 INMETRO, de 8-1-2002, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 10-1-2002, estabelece que os ensaios pertinentes à apreciação
técnica de modelo, relativos aos medidores eletrônicos de energia
elétrica monofásicos e polifásicos, serão realizados
tendo como referência as normas pertinentes editadas pela ABNT, até
que seja editada a regulamentação metrológica específica.
Para efeito do disposto anteriormente, serão consideradas as seguintes
normas:
a) NBR 14519 – Medidores eletrônicos de energia elétrica
(estáticos) – Especificação (maio 2000);
b) NBR 14520 – Medidores eletrônicos de energia elétrica
(estáticos) – Métodos de Ensaio (maio 2000).
A partir de 10-1-2002, os medidores novos, tanto fabricados no Brasil como importados,
estarão sujeitos à apreciação técnica de
modelo.
Os medidores já instalados poderão continuar em uso, desde que
não excedam os erros máximos admissíveis, previstos nas
mencionadas normas.
Os medidores cujo processo licitatório de aquisição esteja
totalmente concluído até 31-1-2002, terão o mesmo tratamento
previsto nesta Portaria.
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