Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PESOS E MEDIDAS – Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica
 A Portaria 
  1 INMETRO, de 8-1-2002, publicada na página 15 do DO-U, Seção 
  1, de 10-1-2002, estabelece que os ensaios pertinentes à apreciação 
  técnica de modelo, relativos aos medidores eletrônicos de energia 
  elétrica monofásicos e polifásicos, serão realizados 
  tendo como referência as normas pertinentes editadas pela ABNT, até 
  que seja editada a regulamentação metrológica específica.
  Para efeito do disposto anteriormente, serão consideradas as seguintes 
  normas:
  a) NBR 14519 – Medidores eletrônicos de energia elétrica 
  (estáticos) – Especificação (maio 2000);
  b) NBR 14520 – Medidores eletrônicos de energia elétrica 
  (estáticos) – Métodos de Ensaio (maio 2000).
  A partir de 10-1-2002, os medidores novos, tanto fabricados no Brasil como importados, 
  estarão sujeitos à apreciação técnica de 
  modelo.
  Os medidores já instalados poderão continuar em uso, desde que 
  não excedam os erros máximos admissíveis, previstos nas 
  mencionadas normas.
  Os medidores cujo processo licitatório de aquisição esteja 
  totalmente concluído até 31-1-2002, terão o mesmo tratamento 
  previsto nesta Portaria.
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