Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Normas
O Ato Declaratório
Interpretativo 1 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicado na página 25 do DO-U,
Seção 1, de 1-2-2002, estabelece que o disposto no art. 3º da
Resolução 14 CG-REFIS, de 22-6-2001 (Informativo 26/2001), não
se aplica às hipóteses de homologação da opção
conjugada com a exclusão da pessoa jurídica optante pelo REFIS ou
pelo parcelamento a ele alternativo.
O
dispositivo legal mencionado anteriormente, estabelece que não será
homologada a opção de pessoa jurídica:
a)
submetida a procedimento de fiscalização; ou
b)
quando houver indícios de cometimento de ato ou da ocorrência de fato
enquadrado como hipótese de exclusão do REFIS, enquanto não concluídas
as verificações fiscais correspondentes.
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