Legislação Comercial
 
         
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  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL  REFIS  Normas 
 O Ato Declaratório 
  Interpretativo 1 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicado na página 25 do DO-U, 
  Seção 1, de 1-2-2002, estabelece que o disposto no art. 3º da 
  Resolução 14 CG-REFIS, de 22-6-2001 (Informativo 26/2001), não 
  se aplica às hipóteses de homologação da opção 
  conjugada com a exclusão da pessoa jurídica optante pelo REFIS ou 
  pelo parcelamento a ele alternativo. 
  O 
  dispositivo legal mencionado anteriormente, estabelece que não será 
  homologada a opção de pessoa jurídica: 
  a) 
  submetida a procedimento de fiscalização; ou 
  b) 
  quando houver indícios de cometimento de ato ou da ocorrência de fato 
  enquadrado como hipótese de exclusão do REFIS, enquanto não concluídas 
  as verificações fiscais correspondentes.
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