Legislação Comercial
 
         
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  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Normas
 A Resolução 
  23 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicada na página 39 do DO-U, Seção 
  1, de 18-1-2002, e retificada no DO-U de 23-1-2002, altera o prazo para homologação 
  da opção pelo REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo.
  O referido ato altera o artigo 1º da Resolução 22 CG-REFIS, 
  de 29-11-2001 (Informativo 51/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
  “Art. 1º – A indicação de garantia ou de bens 
  para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal 
  (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo poderá ser efetuado até 
  18 de janeiro de 2002, observadas as disposições desta Resolução.” 
  
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