Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – Normas
A Resolução
23 CG-REFIS, de 15-1-2002, publicada na página 39 do DO-U, Seção
1, de 18-1-2002, e retificada no DO-U de 23-1-2002, altera o prazo para homologação
da opção pelo REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo.
O referido ato altera o artigo 1º da Resolução 22 CG-REFIS,
de 29-11-2001 (Informativo 51/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A indicação de garantia ou de bens
para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo poderá ser efetuado até
18 de janeiro de 2002, observadas as disposições desta Resolução.”
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