Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Álcool Etílico e Bebidas Alcoólicas
A Portaria 17 INMETRO, de 29-1-2002, publicada na página 89 do DO-U,
Seção 1, de 31-1-2002, estabelece que todos os equipamentos destinados
ao transporte rodoviário a granel, de bebidas alcoólicas nº
ONU 3065 e de álcool etílico para uso humano e animal nº
ONU 1170, devem conter uma faixa pintada na cor alaranjada, referência
Munsell 2,5 YR 6/14 (básico) ou referência Munsell 2,5 YR 6/12
ou 2,5 YR 6/16 (tolerâncias), em toda a sua extensão, centralizada
longitudinalmente nas laterais e calota traseira do equipamento, de largura
mínima de 300 mm.
Os equipamentos destinados ao transporte rodoviário desses produtos,
atualmente em uso, deverão ser adaptados às normas previstas anteriormente,
no prazo de 60 dias, contado a partir de 31-1-2002.
O referido ato revoga a Portaria 151 INMETRO, de 27-10-95 (Informativo 45/95).
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