Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE – Álcool Etílico e Bebidas Alcoólicas
 
  A Portaria 17 INMETRO, de 29-1-2002, publicada na página 89 do DO-U, 
  Seção 1, de 31-1-2002, estabelece que todos os equipamentos destinados 
  ao transporte rodoviário a granel, de bebidas alcoólicas nº 
  ONU 3065 e de álcool etílico para uso humano e animal nº 
  ONU 1170, devem conter uma faixa pintada na cor alaranjada, referência 
  Munsell 2,5 YR 6/14 (básico) ou referência Munsell 2,5 YR 6/12 
  ou 2,5 YR 6/16 (tolerâncias), em toda a sua extensão, centralizada 
  longitudinalmente nas laterais e calota traseira do equipamento, de largura 
  mínima de 300 mm.
  Os equipamentos destinados ao transporte rodoviário desses produtos, 
  atualmente em uso, deverão ser adaptados às normas previstas anteriormente, 
  no prazo de 60 dias, contado a partir de 31-1-2002.
  O referido ato revoga a Portaria 151 INMETRO, de 27-10-95 (Informativo 45/95). 
  
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