Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRANSPORTE  Coletivo de Passageiros 
 A Instrução 
  de Serviço 1 STT, de 11-1-2002, publicada na página 60 do DO-U, Seção 
  1, de 14-1-2002, estabelece que os serviços de transporte rodoviário 
  interestadual e internacional de passageiros somente poderão ser prestados 
  por empresas detentoras de permissão ou de autorização para execução 
  desse transporte. 
  A outorga 
  da permissão para execução dos serviços de transporte interestadual 
  e internacional de passageiros é de competência da STT. 
  As empresas 
  transportadoras, para prestação do serviço de transporte rodoviário 
  interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamento contínuo, 
  eventual ou turístico, deverão se inscrever previamente no registro 
  cadastral de empresas do Departamento de Transportes Rodoviários (DTR). 
  
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