Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Coletivo de Passageiros
A Instrução
de Serviço 1 STT, de 11-1-2002, publicada na página 60 do DO-U, Seção
1, de 14-1-2002, estabelece que os serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros somente poderão ser prestados
por empresas detentoras de permissão ou de autorização para execução
desse transporte.
A outorga
da permissão para execução dos serviços de transporte interestadual
e internacional de passageiros é de competência da STT.
As empresas
transportadoras, para prestação do serviço de transporte rodoviário
interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamento contínuo,
eventual ou turístico, deverão se inscrever previamente no registro
cadastral de empresas do Departamento de Transportes Rodoviários (DTR).
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