Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
Retificação, no D. Oficial, da Resolução 237 ANVISA-DC,
de 27-12-2001
A Resolução
237 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), que estabelece que as empresas
fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções, conforme
o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos e Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica,
como parte das medidas necessárias à implementação
das mesmas, foi retificada na página 80 do DO-U, Seção
1, de 31-1-2002, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “A Resolução 23 ANVISA, de
27-12-2001...”, leia-se: “A Resolução 237 ANVISA-DC,
de 27-12-2001...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 53 DO COLECIONADOR DE LC/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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