Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 
  Retificação, no D. Oficial, da Resolução 237 ANVISA-DC, 
  de 27-12-2001
 A Resolução 
  237 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), que estabelece que as empresas 
  fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções, conforme 
  o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação 
  de Medicamentos e Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica, 
  como parte das medidas necessárias à implementação 
  das mesmas, foi retificada na página 80 do DO-U, Seção 
  1, de 31-1-2002, por ter saído com incorreção no seu original.
  Sendo assim, onde se lê: “A Resolução 23 ANVISA, de 
  27-12-2001...”, leia-se: “A Resolução 237 ANVISA-DC, 
  de 27-12-2001...”.
  
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO 
  NO INFORMATIVO 53 DO COLECIONADOR DE LC/2001, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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