Legislação Comercial
 
         
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  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Preservativos
 A Portaria 
  Conjunta 1 ANVISA-SAS e a Resolução 3 ANVISA-DC, de 8-1-2002, 
  publicadas na página 195 do DO-U, Seção 1, de 30-1-2002, 
  estabelecem o seguinte:
  PORTARIA CONJUNTA 1 ANVISA-SAS – revoga a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS, 
  de 8-6-95 (Informativo 24/95), que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade 
  nº 9 (RTQ-9), que estabelecia normas sobre preservativos masculinos de 
  borracha.
  RESOLUÇÃO 3 ANVISA-DC – aprova Regulamento Técnico 
  que estabelece as prescrições que devem ser atendidas pelos preservativos 
  masculinos de látex de borracha natural.
  De acordo com o referido ato, os preservativos devem ser certificados no âmbito 
  do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) em conformidade com 
  as prescrições do Regulamento Técnico indicado, antes de 
  sua venda ou distribuição gratuita aos consumidores.
  O fornecedor de preservativo masculino que solicitar o registro ou a revalidação 
  do registro de seu produto na ANVISA, deve apresentar, junto com a documentação 
  prevista para petição de registro ou revalidação, 
  documento que comprove o cumprimento do produto aos requisitos do regulamento 
  técnico ora aprovado, emitido por organismo de certificação 
  credenciado no âmbito do SBC.
  O fornecedor que solicitar alteração de registro para inclusão 
  de modelo de preservativo em família de preservativos registrados na 
  ANVISA, deve também apresentar o documento referido anteriormente.
  No caso de produto importado, o mencionado documento substitui o certificado 
  de livre comércio no país de origem, exigido pela regulamentação 
  de registro.
  Fica autorizada a venda e distribuição de preservativos que estiverem 
  em conformidade com a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS/95, e cuja data de fabricação 
  seja posterior a até 60 dias da data de publicação desta 
  Resolução. 
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