Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Preservativos
A Portaria
Conjunta 1 ANVISA-SAS e a Resolução 3 ANVISA-DC, de 8-1-2002,
publicadas na página 195 do DO-U, Seção 1, de 30-1-2002,
estabelecem o seguinte:
PORTARIA CONJUNTA 1 ANVISA-SAS – revoga a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS,
de 8-6-95 (Informativo 24/95), que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade
nº 9 (RTQ-9), que estabelecia normas sobre preservativos masculinos de
borracha.
RESOLUÇÃO 3 ANVISA-DC – aprova Regulamento Técnico
que estabelece as prescrições que devem ser atendidas pelos preservativos
masculinos de látex de borracha natural.
De acordo com o referido ato, os preservativos devem ser certificados no âmbito
do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC) em conformidade com
as prescrições do Regulamento Técnico indicado, antes de
sua venda ou distribuição gratuita aos consumidores.
O fornecedor de preservativo masculino que solicitar o registro ou a revalidação
do registro de seu produto na ANVISA, deve apresentar, junto com a documentação
prevista para petição de registro ou revalidação,
documento que comprove o cumprimento do produto aos requisitos do regulamento
técnico ora aprovado, emitido por organismo de certificação
credenciado no âmbito do SBC.
O fornecedor que solicitar alteração de registro para inclusão
de modelo de preservativo em família de preservativos registrados na
ANVISA, deve também apresentar o documento referido anteriormente.
No caso de produto importado, o mencionado documento substitui o certificado
de livre comércio no país de origem, exigido pela regulamentação
de registro.
Fica autorizada a venda e distribuição de preservativos que estiverem
em conformidade com a Portaria Conjunta 49 SVS-SAS/95, e cuja data de fabricação
seja posterior a até 60 dias da data de publicação desta
Resolução.
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