Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos
 
  A Resolução 28 ANVISA-DC, de 25-1-2002, publicada na página 
  24 do DO-U, Seção 1, de 28-1-2002, esclarece que todas as indústrias 
  e distribuidoras de medicamentos detentoras de Autorização Especial 
  de Funcionamento estão sujeitas ao preenchimento das “Planilhas 
  Eletrônicas de Movimentação de Medicamentos”, constante 
  do Anexo I à Resolução 234 ANVISA-DC, de 17-12-2001 (Informativo 
  53/2001).
  O referido ato prorroga a data para entrega do Relatório de Comercialização 
  de Medicamentos à base de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, 
  que passa a ser feito em duas etapas (Cadastral e de Declaração 
  de Comercialização), para as seguintes datas:
  a) 8-2-2002 – envio dos dados cadastrais;
  b) 11-3-2002 – envio da declaração de movimentação 
  no exercício de 2001.
  A etapa Cadastral consiste no seguinte:
  – a empresa deverá enviar as pastas 1 (Identificação 
  da Empresa) e 2 (Relação de Medicamentos Controlados) devidamente 
  preenchidas conforme o Manual de Preenchimento (Anexo II da Resolução 
  234 ANVISA-DC/2001);
  – a pasta 2 (Relação de Medicamentos Controlados) somente 
  deverá ser preenchida pelas empresas que detém registros de medicamentos 
  pertencentes a alguma lista da Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativos 20/98 
  e 05/99), e de suas atualizações;
  – o nome do arquivo de envio deverá ser : RMVC_CNPJ DA EMPRESA_2001CD.XLS;
  – a pasta 3 (Relação de Vendas de Medicamentos Controlados) 
  deverá vir sem lançamentos, ou seja, não deverá 
  ser preenchida pela empresa;
  – se a empresa não comercializou medicamentos, no exercício 
  de 2001, que possuam substância(s) constante(s) das listas “A1", 
  ”A2" e “A3" (substâncias entorpecentes) e ”B1" 
  e “B2" (substâncias psicotrópicas) da Portaria 344 SVS/98 
  e de suas atualizações, deverá informar no campo ”Observações 
  da Empresa Declarante" (pasta 1) um texto com o seguinte teor: “A 
  empresa <Razão Social da Empresa Declarante, CNPJ da Empresa Declarante>, 
  não comercializou medicamentos constantes nas listas A1, A2, A3, B1 e 
  B2, no exercício de 2001";
  – o campo “101 – Nº REGISTRO NO MS” (pasta 2) deverá 
  ser preenchido com 13 dígitos;
  – o campo “102 – CÓDIGO EAN” (pasta 2) deverá 
  ser preenchido obrigatoriamente;
  – o campo “106. PRAZO DE VALIDADE” (pasta 2) deverá 
  ser informado em meses, por exemplo, 24 meses, 48 meses.
  A etapa de Declaração de Comercialização consiste 
  no seguinte:
  – a empresa deverá enviar as 12 planilhas mensais, referentes aos 
  meses 01/2001 a 12/2001, conforme o Manual de Preenchimento (Anexo II da Resolução 
  234 ANVISA-DC/2001);
  – as empresas que não comercializaram medicamentos, no exercício 
  de 2001, das listas “A1", ”A2" e “A3" (substâncias 
  entorpecentes) e ”B1" e “B2" (substâncias psicotrópicas) 
  da Portaria 344 SVS/98 e de suas atualizações, estão isentas 
  do envio das planilhas nessa etapa;
  – a planilha da etapa “A” deverá ser utilizada como 
  matriz para as 12 mensais;
  – O campo “203 – Nº REGISTRO DO MEDICAMENTO NO MS” 
  (pasta 3) deverá ser preenchido :
  1) Indústrias : com 13 dígitos, obrigatoriamente;
  2) Distribuidoras : com 9 ou 13 dígitos;
  – o campo “204 – CÓDIGO EAN” (pasta 3) deverá 
  ser preenchido :
  1) Indústrias : é obrigatório;
  2) Distribuidoras : se for utilizado 13 dígitos para o Nº do registro 
  no MS para o produto, então esse campo é opcional, caso contrário 
  obrigatório;
  – o campo “206 – Nº DO LOTE” (pasta 3) deverá 
  ser preenchido :
  1) Indústrias : é obrigatório;
  2) Distribuidoras : opcional;
  – o campo “207 – DATA FABRICAÇÃO” (pasta 
  3) deverá ser preenchido :
  1) Indústrias : é obrigatório no formato dd/mm/yyyy;
  2) Distribuidoras : opcional;
  – o campo “209 – DATA NOTA FISCAL/NOTA FATURA” (pasta 
  3) é obrigatório e deverá ser preenchido no formato dd/mm/yyyy. 
  
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