Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CICLOMOTORES – MOTOCICLETAS –
MOTONETAS – TRICICLOS – Buzina
A Portaria
12 DENATRAN, de 21-2-2002, publicada na página 29 do DO-U, Seção
1, de 25-2-2002, estabelece método de ensaio para medição
de pressão sonora por buzina ou equipamento similar para ciclomotores,
motocicletas, motonetas e triciclos, a ser observado a partir de 1-1-2002.
O método de ensaio mencionado anteriormente não se aplica aos
ciclomotores que são dotados unicamente do volante magnético para
fornecimento de energia do sistema elétrico do veículo, aos veículos
de competição motociclística, e de uso fora de vias públicas
para fins de produção agrícola, industrial e de trabalho.
Os métodos de ensaio estabelecidos na Resolução 35 CONTRAN,
de 21-5-98 (Informativo 21/98), permanecerão válidos para os veículos
classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos até
31-12-2001.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade