Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CICLOMOTORES – MOTOCICLETAS –
  MOTONETAS – TRICICLOS – Buzina
 A Portaria 
  12 DENATRAN, de 21-2-2002, publicada na página 29 do DO-U, Seção 
  1, de 25-2-2002, estabelece método de ensaio para medição 
  de pressão sonora por buzina ou equipamento similar para ciclomotores, 
  motocicletas, motonetas e triciclos, a ser observado a partir de 1-1-2002.
  O método de ensaio mencionado anteriormente não se aplica aos 
  ciclomotores que são dotados unicamente do volante magnético para 
  fornecimento de energia do sistema elétrico do veículo, aos veículos 
  de competição motociclística, e de uso fora de vias públicas 
  para fins de produção agrícola, industrial e de trabalho.
  Os métodos de ensaio estabelecidos na Resolução 35 CONTRAN, 
  de 21-5-98 (Informativo 21/98), permanecerão válidos para os veículos 
  classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos até 
  31-12-2001. 
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