Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA – CADE – Cobrança de Penalidades –
Inscrição em Dívida Ativa
A Resolução
24 CADE, de 30-1-2002, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 4-2-2002, estabelece os procedimentos para inscrição de
créditos em Dívida Ativa e sua cobrança administrativa
e judicial.
Serão objeto de inscrição em Dívida Ativa os créditos
devidos ao CADE provenientes de Auto de Infração (AI) e de Notificação
de Pagamento (NP). O valor do crédito a ser inscrito corresponderá
ao consignado em decisão administrativa definitiva, em notificação
não contestada, em confissão de dívida fiscal, em procedimento
administrativo para a reparação ou ressarcimento de danos ou em
decisões do Tribunal de Contas da União.
Segundo o referido ato, a inclusão do devedor no CADIN far-se-á
75 dias após a comunicação ao devedor da existência
do débito passível de inscrição naquele cadastro,
fornecendo-lhe todas as informações pertinentes ao débito.
Comprovada a regularização da situação que deu causa
à inclusão no CADIN, o CADE procederá, no prazo de 5 dias
úteis, à respectiva baixa.
A Resolução 24 CADE/2002 revoga os artigos 15 a 19 do Regulamento
Anexo à Resolução 9 CADE de 16-7-97 (Informativo 33/97)
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