Legislação Comercial
 
         
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  CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
  ECONÔMICA – CADE – Cobrança de Penalidades –
  Inscrição em Dívida Ativa
 A Resolução 
  24 CADE, de 30-1-2002, publicada na página 45 do DO-U, Seção 
  1, de 4-2-2002, estabelece os procedimentos para inscrição de 
  créditos em Dívida Ativa e sua cobrança administrativa 
  e judicial.
  Serão objeto de inscrição em Dívida Ativa os créditos 
  devidos ao CADE provenientes de Auto de Infração (AI) e de Notificação 
  de Pagamento (NP). O valor do crédito a ser inscrito corresponderá 
  ao consignado em decisão administrativa definitiva, em notificação 
  não contestada, em confissão de dívida fiscal, em procedimento 
  administrativo para a reparação ou ressarcimento de danos ou em 
  decisões do Tribunal de Contas da União.
  Segundo o referido ato, a inclusão do devedor no CADIN far-se-á 
  75 dias após a comunicação ao devedor da existência 
  do débito passível de inscrição naquele cadastro, 
  fornecendo-lhe todas as informações pertinentes ao débito.
  Comprovada a regularização da situação que deu causa 
  à inclusão no CADIN, o CADE procederá, no prazo de 5 dias 
  úteis, à respectiva baixa.
  A Resolução 24 CADE/2002 revoga os artigos 15 a 19 do Regulamento 
  Anexo à Resolução 9 CADE de 16-7-97 (Informativo 33/97) 
  
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